CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 201
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.


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Resumo Jurídico

Declaração de Bens e Direitos em Procedimentos Fiscais: O que Você Precisa Saber

O artigo 201 do Código Tributário Nacional estabelece um dever importante para o contribuinte em determinadas situações: a obrigação de declarar bens e direitos em procedimentos fiscais. Essa declaração não é um ato isolado, mas sim uma ferramenta que o Fisco pode utilizar para fiscalizar e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Quando a Declaração é Exigida?

A lei prevê que a exigência da declaração de bens e direitos pode ocorrer em algumas circunstâncias específicas, como:

  • Para apuração de impostos sobre a propriedade ou posse de bens: Quando o imposto incide diretamente sobre um bem (como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA ou o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU), o Fisco pode solicitar que o contribuinte declare esses bens para conferir os valores e informações.
  • Para a investigação de sonegação fiscal: Em casos onde há suspeita de que o contribuinte não está declarando todos os seus rendimentos ou ocultando patrimônio para pagar menos impostos, a declaração de bens e direitos pode ser solicitada como parte da investigação.
  • Em processos de lançamento e fiscalização de tributos: Durante uma fiscalização tributária, o Fisco pode solicitar a declaração de bens e direitos como forma de obter um panorama completo da situação patrimonial do contribuinte e comparar com as informações declaradas em outros tributos.

O Que Deve Ser Declarado?

A declaração abrange uma gama ampla de bens e direitos que possuam valor econômico. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Bens Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, sítios, etc.
  • Bens Móveis: Veículos (carros, motos, barcos), obras de arte, joias, etc.
  • Contas Bancárias: Saldos em contas correntes, poupança, aplicações financeiras.
  • Ações e Participações Societárias: Investimentos em empresas.
  • Outros Direitos: Créditos a receber, direitos autorais, etc.

Qual o Objetivo da Declaração?

O principal objetivo da exigência dessa declaração é permitir que o Fisco:

  • Verifique a compatibilidade entre o patrimônio e a capacidade contributiva: Comparar o patrimônio declarado com os rendimentos informados em declarações de imposto de renda, por exemplo, ajuda a identificar inconsistências.
  • Combata a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro: A declaração é uma ferramenta para rastrear a origem e a movimentação de recursos, dificultando atividades ilícitas.
  • Garanta o correto lançamento e a arrecadação dos tributos: Ao ter uma visão clara dos bens e direitos, o Fisco pode garantir que todos os impostos devidos sejam calculados e pagos corretamente.

Consequências do Não Cumprimento

O contribuinte que for legalmente intimado a apresentar a declaração de bens e direitos e não o fizer, ou que apresentar informações falsas, estará sujeito a sanções previstas em lei, que podem incluir:

  • Multas: Penalidades financeiras pelo descumprimento da obrigação.
  • Imposição de ofício: O Fisco pode lançar os tributos com base em estimativas e presunções, que podem ser mais gravosas para o contribuinte.
  • Ações judiciais: Em casos mais graves, pode haver instauração de processos para apuração de responsabilidade tributária e criminal.

É fundamental que o contribuinte esteja atento às suas obrigações e, em caso de dúvida sobre a exigência ou o conteúdo da declaração, procure o auxílio de um profissional especializado em direito tributário. A transparência e o cumprimento da lei são os melhores caminhos para evitar problemas com o Fisco.